COMO VOCÊ APLICARIA ESSAS PALAVRAS, SE TIVESSE QUE TRATAR DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO???
No século passado a Prefeitura tombou uma área da cidade designando-a de Centro Histórico. Não vimos como esse órgão se comportou frente ao uso das palavras acima citadas pois vimos várias casa antigas, desapareceram da área em questão, além de outros abusos.
O Forum Landi nasce já no inicio do século XXI com o propósito de “revitalização do Centro Histórico”, e a primeira coisa que fizeram foi fechar as portas da casa que ia ser sede de tal órgão. Será que podiam fazer isso numa área tombada? Modificaram nossa memoria histórica com esse ato.
Sempre partindo das palavras acima
citadas, e independentemente delas, alguém autorizou a grafitagem de casas na area
tombada pelo IPHAN. https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/08/coitada-da-nossa-area-tombada.html
Baseados em qual norma o fizeram? Perguntei para alguém da prefeitura e me responderam: “não tem lei que o proíba”.... e aqui começam os problemas. Essas pessoas, mesmo se exibem titulos de Mater ou PHD, não tem a menor ideia de como funcionam as leis... e muito menos o sentido das palavras nelas existentes. Assim sendo, o portão que fechava a vista do rio na Joaquim Távora, continuou fechado... como antes desse outro tombamento.
Independentemente do título de estudo
dos prefeitos e dos responsáveis pelas várias secretarias municipais que se
sucederam em Belém, o grafitismos e o uso
das cores do arco íris nas casas dessa área tombada, continuaram impertérritos.... e os abusos continuavam a aumentar.
De acordo com o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor deve ser adequado à realidade da cidade a cada dez anos...e isso não vimos acontecer nem depois do tombamento do IPHAN, assim nada mudou no modo de tratar a Cidade Velha.
Visto que o PD deve indicar a forma de desenvolvimento do município, fixando as regras e as estratégias de planejamento, esperavamos que proibissem, por exemplo, a entrada de carretas com dezenas de pneus que tinham, e ainda tem direito a estacionarem na praça do Carmo... em vez até a praça virou estacionamento dos frequentadores dos locais noturnos da Siqueira Mendes. Vigilância que é bom, necas.
Pretender estacionamento para as novas e várias atividades que nasciam nessa área, era também um dos nossos desejos, mas não de quem governava a cidade. Vimos assim a praça do Carmo, além das calçadas de lios, serem ocupados incivilmente de vários modos, e o pedestre tendo que usar o meio da rua... Essa possibilidade de salvaguardar nossa memória histórica, não foi usada.
O P.D. deveria ter sido revisado em 2018, o que não aconteceu e a area tombada da Cidade Velha, sentia na pele esse esquecimento. Bares e restaurantes sem estacionamento foram nascendo; festas rumorosas eram autorizadas em frente e no entorno de a igrejas/hospitais/escolas, apesar de quanto previsto no art. 81 do Código de Postura; o Auto do Cirio usava e abusava dos decibeis (previsto em 50/55dcb pelas normas do CONAMA) em frente a todos os prédios tombados, inclusive singularmente, por onde pasava; e as carretas continuando a passear pelas ruinhas dessa area tombada, provocando trepidaçao e danos inclusive as casas dos cidadãos.
Não somente faltava o adequamento do PD a esse ultimo tombamento, mas as leis em vigor eram tranquilamente ignoradas, naqueles poucos artigos que podiam salvaguardar/proteger/defender as áreas tombadas. Ignorar as audiencias públicas aumentava os danos; não chamar os representantes da cidadania para discutir os investimentos a serem feitos na cidade, também é outro abuso que continuou a ser muito usado.
Este ano vimos pintarem de "alaranjado" a casa situada na Siqueira Mendes canto com aquela rua do portão que fecha a Joaquim Távora, onde fizeram uma escadaria e um grafite enorme na entrada da rua onde tem a nova saida do local que, alias, usa a praça como sua sala de jantar... Qual lei permite isso? A memória da mãe de quem estão salvaguardando? Eu ja sou avó, estudei com a professora Terezinha Cardoso dona da casa situada na beira do rio e não lembro dessa cor...
Atrás do portão aberto, estão trabalhando e movimentando a terra da beira do rio. O que vão fazer ai: estacionamento para os clientes, ou outro restaurante?
Ninguem aproveitou para aplicar quanto estabelecido pelo art. 2 inciso II da Lei federal 10.257/2001:
- gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano...
Artigo esse que é válido inclusive para tudo aquilo que estão fazendo para a COP30.
...ou será que revogaram esse artigo?