quinta-feira, 31 de julho de 2025

O QUE DEVE CONTER O PLANO DIRETOR?

 

Para começar, somos da opinião que esse PD deva ter um capitulo totalmente dedicado a área tombada. Que seja esclarecido o que as leis em vigor não dizem de modo explicito, por exemplo a impossibilidade de usar cores diferentes nas casas/prédios daquelas que a nossa memória recorda em tal área. Que a gentrificação também não é prevista em tal área , mas tem gente já se mexendo para conseguir fazer isso... Não é o caso de tomar providências, ou os arquitetos estão de acordo  a modificar nossa memória histórica a tal ponto, vista a liberdade que vemos  eles terem ao interpretar as leis? Quem sabe, alguem formado em Direito, interpretaria melhor...

A preservação dos bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população, não impede o respeito do que já existia no momento do tombamento de determinadas áreas. Seria o caso de impedir que sejam destruídos ou descaracterizado aqueles prédios não tombados singularmente, mas que já fazem parte, historicamente de tal área. De fato, o tombamento, é um ato do Poder Público, que também visa proteger esses bens, restringindo modificações e garantindo sua conservação para as futuras gerações, incluindo sua cor original...mas, é o caso de lembrar também que a intenção não é tentar mandar os moradores originais para outros bairros.

Notamos o estrago feito nas calçadas de liós, tombadas pela SECULT, que criam problemas para os pedestres ao serem usadas para  dar entrada a garagens em prédios antigos, ou a presença de postes que ocupam praticamente quase toda a calçada, obrigando o pedestre a usar o meio da rua.

Notamos que cada vez que asfaltam o leito das ruas, aumentam de alguns centimetros a sua altura, relativamente as calçadas. De tanto aumentar a altura do asfalto, a água da chuva acaba entrando nas lojas adjacentes... Os proprietários dessas lojas acabam cobrindo as pedras de liós com cimento para evitar alagamentos... Esse o motivo de encontrarmos na Dr. Assis, por exemplo, vários degraus, longitudinais que impedem a acessibilidade, ou seja,  uso de cadeiras de rodas ou de bebês, no bairro.

Quem mora na Cidade Velha e que por algum motivo usa esses pequenos meios de transporte (cadeira de rodas ou carrinho de bebê), sabe o quanto é difícil, aliás, impossível usar as calçadas nessa área tombada e até entrar em órgãos público, lojas, bares e restaurantes. É também o caso  de lembrar que as calçadas são para pedestres e não “terraces” de bar ou restaurantes, como previsto num decreto feito para os ambulantes. A esse respeito o Ministério Público já opinou como podemos ler as recomendações feitas e aqui publicadas a quase dez anos.: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html. ...e nada aconteceu, tanto que nas calçadas mais largas, encontramos até “currais” para clientes de restaurantes. A maior parte delas, que não superam nem 50 cm de largura, ainda são  ocupadas por postes.

O número de pessoas de idade que moram na Cidade Velha deve  ser lembrado no PD, pois até as lojas, bares e restaurante devem ter presente a necessidade de respeitar as normas relativas a acessibilidade... a menos que seja um problema criado pelo funcionário que examina os projetos e acaba autorizando, e não aplicando as leis em vigor. Não existem sanções para esses abusos?

Esse problema da autorização não seguir o que as leis exigem, ou o que recomenda o Ministério Público, ocorre também quando se fala de poluição sonora. A Policia Militar se lamenta quando faz vistorias nos locais noturnos, pois as autorizações são cheias de lacunas, não permitindo, muitas vezes, a aplicação das várias sanções provocadas por tais fatos.

Acontece o mesmo quando pedimos socorro à Policia Militar por questões de poluição sonora, e não vemos  tantos resultados, imediatamente... nem por parte do MPPA. Será que somente nós notamos o descumprimento do artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

"Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança."?

A esse respeito o Código de Posturas de Belém estabelece as providências necessárias nos artigos: 63, 79, 80 e 81; especificando uma distância superior a 200m de hospital, igreja, escola, asilo, presidio e capela mortuária, de qualquer tipo de diversão pública, e durante as 24 horas do dia; a fim de garantir a tranquilidade da população. Para quem são dadas essas especificações?

Por outro lado, o CONAMA em sua resolução n°001/1990 estabelece os decibéis considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público baseados na NBR 10.152 da ABNT. Outro documento ignorado, o ano inteiro por todos os órgãos que cuidam da luta contra a poluição sonora.

Esses não são todos os problemas da Cidade Velha, mas somente alguns entre os que, com certeza  o Plano Diretor poderia resolver. Ultimo exemplo a passagem de carretas e outros veículos enormes e muito pesados pelas ruas das áreas tombadas. A trepidação provocada não tem hora para acontecer. Assim, uma proibição a respeito, nas áreas tombadas, poderia ser bem-vinda. Os proprietários ou herdeiros nessa área tombada não tem nenhum retorno, depois que a trepidação causou danos.

Com todas essas reclamações, como é que ninguém é  chamado para discutir a realidade da cidade, em todas as suas especificidades,  no momento de refazer o PD? Ou será que, mesmo sem os necessários debates com a cidadania, os problemas acima citados estão sendo resolvidos? Não adianta dizer que já tem lei a respeito, pois são ignoradas mesmo depois que o IPHAN tombou mais um pedacinho de Belém.

O plano diretor tem tudo a ver com a  qualidade de vida dos cidadãos. Será que nenhum dos problemas acima citados entram no rol de interesse da planificação da cidade ou o PD deve somente garantir o máximo aproveitamento do espaço disponível na cidade.!!!


2 comentários:

Pedro Paulo dos Santos disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Pedro Paulo dos Santos disse...

Inevitavelmente as autorizações para obras de construção, reforma, restauro, ampliação, etc., bem como, da instalação de estabelecimentos comerciais, e eventos públicos e privados, que atraem grande afluxo de pessoas e de veículos automotores, mormente em áreas tombadas do Centro Histórico de Belém, e entorno; suscitam nos cidadãos que observam esses episódios, a dúvida sobre que motivações levam os prepostos de instituições públicas a aprovar empreendimentos em flagrante desobediência ao arcabouço legal vigente, ao bom senso e à moralidade. Não raramente, ainda ocorre a vergonhosa omissão, para evitar dizer cumplicidade, de instituições também públicas, que deveriam fiscalizar o cumprimento das leis, e propor a punição dos infratores, no âmbito judicial. Seria ignorância do arcabouço jurídico, leviandade, despreparo técnico e/ou moral para o exercício do cargo, ou outros fatores pouco nobres?
Seja qual for a motivação nada justifica tantas aberrações decisórias, e abusos na transgressão de normativos legais.
Precisamos evoluir mais celeremente, na busca por uma sociedade mais justa, equilibrada e harmoniosa, ambientalmente e socialmente.

ResponderExcluir