Para começar, somos da
opinião que esse PD deva ter um capitulo totalmente dedicado a área tombada.
Que seja esclarecido o que as leis em vigor não dizem de modo explicito, por
exemplo a impossibilidade de usar cores diferentes nas casas/prédios daquelas
que a nossa memória recorda em tal área. Que a gentrificação também não é
prevista em tal área , mas tem gente já se mexendo para conseguir fazer isso...
Não é o caso de tomar providências, ou os arquitetos estão de acordo a modificar nossa memória histórica a tal
ponto, vista a liberdade que vemos eles terem
ao interpretar as leis? Quem sabe, alguem formado em Direito, interpretaria melhor...
A
preservação dos bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e
afetivo para a população, não impede o respeito do que já existia no momento do
tombamento de determinadas áreas. Seria o caso de impedir que sejam destruídos
ou descaracterizado aqueles prédios não tombados singularmente, mas que já
fazem parte, historicamente de tal área. De fato, o tombamento, é um ato do
Poder Público, que também visa proteger esses bens, restringindo
modificações e garantindo sua conservação para as futuras gerações, incluindo
sua cor original...mas, é o caso de lembrar também que a intenção não é tentar mandar os moradores originais para outros
bairros.
Notamos o
estrago feito nas calçadas de liós, tombadas pela SECULT, que criam problemas
para os pedestres ao serem usadas para
dar entrada a garagens em prédios antigos, ou a presença de postes que
ocupam praticamente quase toda a calçada, obrigando o pedestre a usar o meio da
rua.
Notamos que
cada vez que asfaltam o leito das ruas, aumentam de alguns centimetros a sua altura, relativamente as calçadas. De tanto aumentar a altura do asfalto, a
água da chuva acaba entrando nas lojas adjacentes... Os proprietários dessas
lojas acabam cobrindo as pedras de liós com cimento para evitar alagamentos... Esse
o motivo de encontrarmos na Dr. Assis, por exemplo, vários degraus,
longitudinais que impedem a acessibilidade, ou seja, uso de cadeiras de rodas ou de bebês, no
bairro.
Quem mora na
Cidade Velha e que por algum motivo usa esses pequenos meios de transporte (cadeira de rodas ou carrinho de bebê),
sabe o quanto é difícil, aliás, impossível usar as calçadas nessa área tombada
e até entrar em órgãos público, lojas, bares e restaurantes. É também o
caso de lembrar que as calçadas são para
pedestres e não “terraces” de bar ou restaurantes, como previsto num decreto
feito para os ambulantes. A esse respeito o Ministério Público já opinou como
podemos ler as recomendações feitas e aqui publicadas a quase dez anos.:
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html.
...e nada aconteceu, tanto que nas calçadas mais largas, encontramos até
“currais” para clientes de restaurantes. A maior parte delas, que não superam
nem 50 cm de largura, ainda são ocupadas
por postes.
O número de
pessoas de idade que moram na Cidade Velha deve
ser lembrado no PD, pois até as lojas, bares e restaurante devem ter
presente a necessidade de respeitar as normas relativas a acessibilidade... a
menos que seja um problema criado pelo funcionário que examina os projetos e
acaba autorizando, e não aplicando as leis em vigor. Não existem sanções para esses abusos?
Esse
problema da autorização não seguir o que as leis exigem, ou o que recomenda o
Ministério Público, ocorre também quando se fala de poluição sonora. A
Policia Militar se lamenta quando faz vistorias nos locais noturnos, pois as
autorizações são cheias de lacunas, não permitindo, muitas vezes, a aplicação
das várias sanções provocadas por tais fatos.
Acontece o
mesmo quando pedimos socorro à Policia Militar por questões de poluição sonora,
e não vemos tantos resultados,
imediatamente... nem por parte do MPPA. Será que somente nós notamos o
descumprimento do artigo 1.277 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que
"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar
as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."
"Parágrafo
único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a
localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em
zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança."?
A esse
respeito o Código de Posturas de Belém estabelece as providências necessárias
nos artigos: 63, 79, 80 e 81; especificando uma distância superior a 200m de
hospital, igreja, escola, asilo, presidio e capela mortuária, de qualquer tipo
de diversão pública, e durante as 24 horas do dia; a fim de garantir a
tranquilidade da população. Para quem são dadas essas especificações?
Por outro lado, o CONAMA em sua resolução n°001/1990 estabelece os decibéis considerados prejudiciais à saúde e ao sossego público baseados na NBR 10.152 da ABNT. Outro documento ignorado, o ano inteiro por todos os órgãos que cuidam da luta contra a poluição sonora.
Esses não
são todos os problemas da Cidade Velha, mas somente alguns entre os que, com
certeza o Plano Diretor poderia
resolver. Ultimo exemplo a passagem de carretas e outros veículos enormes e
muito pesados pelas ruas das áreas tombadas. A trepidação provocada não tem
hora para acontecer. Assim, uma proibição a respeito, nas áreas tombadas,
poderia ser bem-vinda. Os proprietários ou herdeiros nessa área tombada não tem
nenhum retorno, depois que a trepidação causou danos.
Com todas
essas reclamações, como é que ninguém é
chamado para discutir a realidade da cidade, em todas as suas
especificidades, no momento de refazer o
PD? Ou será que, mesmo sem os necessários debates com a cidadania, os problemas
acima citados estão sendo resolvidos? Não adianta dizer que já tem lei a
respeito, pois são ignoradas mesmo depois que o IPHAN tombou mais um pedacinho de
Belém.
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirInevitavelmente as autorizações para obras de construção, reforma, restauro, ampliação, etc., bem como, da instalação de estabelecimentos comerciais, e eventos públicos e privados, que atraem grande afluxo de pessoas e de veículos automotores, mormente em áreas tombadas do Centro Histórico de Belém, e entorno; suscitam nos cidadãos que observam esses episódios, a dúvida sobre que motivações levam os prepostos de instituições públicas a aprovar empreendimentos em flagrante desobediência ao arcabouço legal vigente, ao bom senso e à moralidade. Não raramente, ainda ocorre a vergonhosa omissão, para evitar dizer cumplicidade, de instituições também públicas, que deveriam fiscalizar o cumprimento das leis, e propor a punição dos infratores, no âmbito judicial. Seria ignorância do arcabouço jurídico, leviandade, despreparo técnico e/ou moral para o exercício do cargo, ou outros fatores pouco nobres?
ResponderExcluirSeja qual for a motivação nada justifica tantas aberrações decisórias, e abusos na transgressão de normativos legais.
Precisamos evoluir mais celeremente, na busca por uma sociedade mais justa, equilibrada e harmoniosa, ambientalmente e socialmente.
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