terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CARNAVAL NA CIDADE VELHA (PARA SER COPIADO)


Depois da terrivel experiencia do "carnaval" nas praças tombadas da Cidade Velha é mais do que justo levar ao conhecimento público o que acontecia numa ruinha daqui do bairro. 
Deram um exemplo de como podemos nos divertir sem sujar o ambiente, não causar danos ao patrimônio, nem aborrecimentos aos moradores. Até copos eles tinham.

Importante sublinhar como "defendiam" a nossa memória carnavalesca num bairro tombado:
- com bandinha,
- que tocava musica dos carnavais passados;
- sem provocar poluição sonora;
- com fantasias e mascarados, em vez de abadás;
- com serviços de limpeza atras do bloco;
- com faixas lembrando onde se encontravam.
- etc., etc., etc.

Uma postura invejavel que bem podia ser copiada principalmente por quem autoriza o uso de praças tombadas sem mandar fiscalizar o respeito de um mínimo de civilidade.




   " O Xibé da Galera é um bloco familiar, que acontece há oito anos e conta apenas com a ajuda financeira de moradores do bairro da Cidade Velha, de alguns dos fundadores e  que  reúne mais de 2500 brincantes entre moradores do bairro, amigos e convidados.



         Levamos a cultura do carnaval para todas as classes, de modo livre onde todos podem participar independente de sua condição social ou qualquer outra discriminação. 

         O Xibé já faz parte da identidade do bairro e fazemos da cidade velha palco de uma festa linda e segura, resgatando os valores do verdadeiro carnaval. 

 Nos preocupamos com a preservação de nossas praças, igrejas, residencias, ruas e principalmente das famílias que neste bairro residem.




Queremos servir de exemplo para outros blocos que aqui desfilam, provar que com responsabilidade e respeito podemos brincar carnaval em qualquer lugar.


Esse é o Xibé da Galera, movido pela alegria do carnaval com muita responsabilidade social e ambiental. "

Quantos outros respeitam o nosso Patrimônio Histórico e o próximo, assim?
Por que não deve ser desse jeito o carnaval no Centro histórico??

ESTE É UM EXEMPLO A SER USADO....COMO EXEMPLO.



          PARABÉNS A DIREÇÃO E AOS BRINCANTES 
                         DO XIBÉ DA GALERA.

domingo, 23 de fevereiro de 2014

BALANÇO DE UM SÁBADO DE CARNAVAL EM AREA TOMBADA.


Quem tentou ir a missa, dia 22/02, na Igreja do Carmo  e na de S.João que o diga.

Na do Carmo, em fase de restauro, para ir a missa se entra por uma porta ao lado das obras em curso. Para ter acesso a igreja ontem, era necessário bater nessa porta. A missa é as 18 horas e a praça estava tomada de carros som tocando músicas não carnavalescas. Fiscalização, nenhuma.
Na igreja de S. Joãozinho, a missa é mais cedo, as 17 horas, e também aconteceu de portas fechadas. E na hora de sair????
Os católicos que moram na Cidade Velha e vão a missa nessas Igrejas, será que estão satisfeitos com o que viram? Por que teriam vindo nos contar a própria desaprovação do que aconteceu durante e depois da missa?

Ontem tivemos assim  a oportunidade de presenciar, mais uma vez, a ação  resultante  da "implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural"

O termo de  compromisso proposto pela FUMBEL e assinado pelos Blocos,   falava de "... regras somente para a concentração e passagem por algumas ruas da Cidade Velha." O documento não especificava quais regras nem quais ruas podiam ser usadas, mas o problema não é só esse, mas a fiscalização, sim. E isso não vimos em nenhum momento.

Se existisse realmente uma vontade politica de defender nosso patrimônio histórico, ao menos o  art. 81 do Código de Postura ja teria sido aplicado, ha muito tempo.

Este ano vai ter eleição, quem sabe se esse é o método  escolhido para garantir votos?




o perturbar o sosseg

sábado, 15 de fevereiro de 2014

PROMOÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA EM PRAÇA TOMBADA.


Iniciou, de modo escandaloso, uma provocação carnavalesca na Praça do Carmo.
Gostariamos de ter as verificações dos decibeis, para ver se respeitam as normas nacionais.

Francamente, as pessoas sérias, que defendem o patrimonio histórico estão admiradas com o que lemos na nota mandada-nos pela Presidente da Fumbel. De dois blocos que desrespeitavam as normas, agora são cinco os que poderão faze-lo.

O evento pode até ser "de interesse para consolidação da expressão cultura", mas precisa ser em praça tombada?
Se compete ao Município “promover a proteção do patrimônio histórico" a nota abaixo não tem sentido. Pior ainda se pensamos que  "Compete à Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural "

Ninguém pode  gozar  de um direito em detrimento de outro direito, também assegurado por lei.

Recebemos a nota abaixo da Fumbel, sobre o argumento.
Ao Coronel Machado

Encaminho abaixo, os nomes dos Blocos que a FUMBEL deu declaração  de que o evento "é de interesse para consolidação da expressão cultural do Município de Belém", na condição de serem autorizados pelos demais Órgãos Municipais e Estaduais. Ou seja, não é autorização.
Na oportunidade informamos também, que esses Blocos assinaram termo de compromisso, obedecendo regras somente para a concentração e passagem por algumas ruas da Cidade Velha.
Devo lembrar que o FOFÓ DO ELOY, não possui declaração da FUMBEL e exatamente ele que, segundo fomos informados, permanece fazendo barulho na Cidade Velha, especialmente na Praça do Carmo.
Para que qualquer Bloco possa realizar eventos na Cidade Velha, devem apresentar as autoridades da GBEL, PM ou DEMA, todos os documentos necessários como declaração da FUMBEL, e autorização da SEMMA, DPA, SEMOB, IPHAN, DPACH.

BLOCOS:

PRCESSO 138/14 – BLOCO CARNAVALESCO ELKA
DATA EVENTO: 15/02/2014 – HORARIO 13H AS 18H.
RESPONSAVEL: MANUEL ACÁCIO BASTOS

PROCESSO 222/2014 – BLOCO AMIGOS DO URUBU
DATA EVENTO: 22/02/2014 – 14 AS 19H
RESPONSAVEL:  VICTOR FIOCK DANIN

PROCESSO 244/2014 – BLOCO CABLOCO MUDERNO
DATA EVENTO: 23/02/2014 – 13 AS 18H
RESPONSAVEL:  MARCO ANDRE SISO DE OLIVEIRA

PROCESSO 328/2014 – BLOCO FILHOS DE GLANDE
DATA EVENTO: 23/02/2014 – 15 AS 18H
RESPONSAVEL:  CARLOS ALBERTO COSTA SANTOS

PROCESSO 340/2014 – BLOCO DO TRIO
DATA EVENTO: 22/02/2014 – 14 AS 18H
RESPONSAVEL:  MARCELO AUGUSTO NAZARÉ RODRIGUES

TODOS ESTES BLOCOS SÓ IRÃO CONCENTRAR NA PRAÇA DO CARMO E APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO DEVEM DEIXAR A PRAÇA. OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

..ACABOU O CARNAVAL, MAS.... e ainda temos que pagar o IPTU?


...A ANARQUIA CONTINUA.

De novo problemas NOS FINS DE SEMANA para aqueles que  vivem e pagam IPTU em algumas zonas da área tombada da Cidade Velha...

Sabemos que compete ao Município “promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual." e que   “- Compete à Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural e, no que couber, o disposto nesta Lei. Mas, de que modo isso é feito? 

Lemos também em algum lugar que:  O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. Recebe a tutela estatal por ser bem juridicamente relevante, enquadrando-se naquilo que se chama de tipicidade material. O silêncio é um direito do cidadão. O agente policial é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública. Mas onde está esse “agente policial”? De quem é essa omissão?

Não podemos, portanto, deixar de perguntar, principalmente quando locais e manifestações são autorizadas, se:
- A promoção de festas ou outras manifestações,  sem a devida proteção acústica, não pode ser configurada como infração penal, por  perturbarem a tranquilidade  dos vizinhos?
- O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, não  tipifica, por acaso, contravenção prevista em algum decreto do tipo da Lei de contravenções penais?
- quem autoriza os ‘fogos de artificio” barulhentos em frente a igrejas tombadas, durante casamentos, ignorando a trepidação e outros danos que provocam??? Pode fazê-lo?
-  não existe uma lei dos crimes ambientais  que pune, severamente, com pena de prisão o crime de poluição sonora ?
- não existe nenhuma Lei sobre o controle e o combate à poluição sonora no âmbito do Município de Belém,  que estabeleça que: É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons excessivos, vibrações ou ruídos incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que ultrapassem os limites estabelecidos...?????
- não é mais  atentatório a tranquilidade pública, qualquer ato, individual ou de grupo que perturbe o sossego da população, como prevê nosso Código de Postura?
- tem uma lei que permite a entrada de veículos até 4 ton.  no centro Urbano...mas não vemos a Semob quando as carretas vem refornecer os locais da Siqueira Mendes com cerveja, e as lojas da Dr. Assis, com materiais de construção A QUALQUER HORA DO DIA. Onde estão os avisos previstos no Código do Transito?
- a valorização e proteção do patrimonoio não visa a defesa da nossa memoria histórica? Então, como autorizam a grafitagem de muros/casas na Cidade Velha? Quem tem essa memória????
- temos, por acaso, algum  Conselheiro de Patrimônio Cultural que comunique a alguém do Ministério Público Estadual as infrações cometidas, ao menos nas áreas tombadas,  para as providências civis e penas cabíveis?
- Será que a Prefeitura nunca regulamentou, utilizando o seu Poder de Policia, a pratica de atividades em logradouros públicos, visando a segurança, higiene, conforto e outras condições indispensáveis ao bem estar da população?
- O que impede a Administração Municipal de aplicar quanto previsto no art. 81 do nosso Código  de Postura? Templo, não quer dizer também Igreja? Por que não fazer respeitar os 200m. de distância ali estabelecidos?
- Os artigos n. 30 (calçadas) e 79 (tranquilidade pública) do Código de Postura por que continuam sendo ignorados?
- Depois de autorizar e se fazer pagar, a Administração Municipal manda controlar o respeito do que prevêem as normas vigentes?

Há quantos anos essas normas  existem,  sem que sejam postas em prática? Por que isso é permitido? Quem tem interesse  em destruir nosso patrimônio, ignorando as leis que o podem salvaguardar? Por que somente quem destrói tem direito a ser ouvido? Por que devemos continuar a gritar para os surdos?

Funcionários públicos motorizados, continuam usando as calçadas de liós (tombadas) como estacionamento. Como é que ninguém vê isso? É competência de quem? Da Semob? Não a víamos quando tinha sua sede aqui perto, imaginem agora que está do outro lado da cidade... Multar ou guinchar, de vez em quando, já vimos que não dá jeito. O que esperam para tomar outras providencias?

Qual Polícia tem competência para fazer parar a poluição sonora que acontece nos fins de semna,  até a uma da madrugada ao lado de igrejas tombadas, ou em praças da zona histórica impedindo o sono daqueles eleitores que moram pelo entorno?

Cadê  a Secon que ignora a venda abusiva de produtos vários no âmbito de ‘concentrações’?  Aliás, quem recebe um ordenado para defender nosso patrimônio histórico, sabe o que existe agora no lugar daquela mangueira que caiu na Praça do Carmo?  E o uso que é feito daqueles “buracos arqueológicos” nessa mesma Praça: será que sabem que uso lhe deram?

De sexta a domingo se estabelece o caos no entorno de igrejas tombadas, independentemente do período carnavalesco, pois existem os locais noturnos (sem estacionamento) que chamam, até via TV, sua clientela. Nem todos entram nesses locais, ficam, porém,  do lado de fora fazendo sabe la o que???? E como os ônibus so voltam a funcionar as 5,30 da manhã, os pagodeiros de calçada, não motorizados, param nas Praças a fazer arruaça, mais do que música. E os moradores? E quem paga o IPTU para onde deve correr? Quem ganha com isso? So os flanelinhas, estacionando onde não devem.

Nos outros dias “moradores de rua”, chamados por um grupo religioso que distribui comida (em vez de emprego), dormem nas calçadas, entre uma refeição e outra, impedindo a passagem dos moradores, clientes e funcionários das lojas do entorno. Nessa ocasião pode acontecer de tudo, licito ou não, sem que ninguém tome alguma providência.

Além disso ainda temos uns locais que acendem incenso nas suas portas... Para esconder o cheiro de que???? Os vizinhos reclamam a beça, mas existe alguem que fiscalize isso?

Isso e muito mais acontece numa área que as três esferas de governo se preocuparam em “‘tombar”. Isso e muito mais acontece naquela área que deveria ser a “sala de visitas” da nossa cidade. Quem tem que fiscalizar isso tudo?

Agora, querer movimentar a Cidade Velha desse jeito, é um verdadeiro absurdo. Nenhum desses exemplos ajuda a defender o patrimônio... nem circulando e jogando no chão latinhas de cerveja ou pets.

Há alguns anos esperamos a publicação da regulamentação do tombamento da Cidade Velha pelo  IPHAN, para ver se, em algum modo, além de deveres, os proprietários e moradores do bairro vão ter algum direito salvaguardado também.  Aguardamos saber, também, quem será que vai determinar:
- até que altura podem tocar música em porta de igreja (quantos decibeis);
- a que distância de monumentos tombados, podem ser autorizadas manifestações que provoquem qualquer tipo de poluição?
- como evitar as trepidações em área tombada?
- a previsão de estacionamentos e garagens para todas as atividades autorizadas em área tombada...ou a proibição do trafego de não residentes... etc. , etc., etc.

Francamente, já estamos arrependidos de ter pago o IPTU... e quando pensamos na ideia que corre a baixa voz da criação de um  ‘corredor de bares no meio da rua, que começa na Presidente Vargas/Boulevard Castilhos França, desce o Ver o peso, sobe pela praça do açaí, passa pela Siqueira Mendes e acaba na Pça do Carmo...’
Os frequentadores vem de ônibus??? Ou vão fazer estacionamentos para eles?????



segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

CIDADÃO: Quem és tu?


Ano Novo, vida nova...mas problemas, velhos.

Para começar o Ano bem, e clarear as nossas e as vossas idéias, vamos examinar a questão da valorização e preservação do patrimônio histórico-cultural, e ver a posição do ser humano nisso.  Para tal, fizemos um resumo do que se encontra na internet sobre o argumento com a intenção de levantar o problema da aplicação das leis em vigor, seja  no período carnavalesco que no resto do ano.

Por que isso, agora?  Porque temos a convicção que,  de um modo geral, qualquer atitude respeitosa de um cidadão para com a cidade traz em si  valores positivos que, sem dúvida, ajudam a preservar o que há de melhor no lugar em que se vive. Nesse sentido, várias seriam as ações incriminadas que, contrariamente,  vemos acontecer pela cidade, com o silencio e a participação da maioria de nós. Por ex: 
- depredação de monumentos e equipamentos urbanos;
- jogar lixo nas ruas;
- urinar em qualquer lugar;
-  produzir/incentivar a poluição sonora;
- etc., etc., etc.

Na mesma linha de pensamento e, por outro lado, distraidamente, talvez, acabamos sendo coniventes quando:
- omitimos possíveis denuncias de ações irregulares em espaço urbano, ou ocupações em áreas de proteção ambiental ou de risco, ou quaisquer outros danos à natureza;
- esquecemos de protestar/denunciar construções ou intervenções que interfiram no equilíbrio da paisagem e o respeito do entorno de áreas tombadas;
- participamos de atos ou ações contrárias aquilo que as leis estabelecem;
- etc., etc., etc.

...e quando fazemos algo para defender a aplicação das leis, o que acontece?

Partindo da convicção inicial, pensamos  que seria oportuno que as ações públicas de qualquer orgão ou instituição, além de serem baseada nas leis em vigor, devessem ter presente, inclusive, a necessidade de educar a sociedade e, dessa maneira, promover a valorização e preservação do patrimônio histórico-cultural existente na cidade.

De fato, essa nossa convicção não é uma invenção nossa, encontra-se sustentada em várias leis, desconhecidas e ignoradas por muitos. Aproveitamos o domingo, durante a ocupação abusiva da Praça do Carmo, e fizemos um resumo do que se encontra a respeito na internet, levando em consideração a  defesa do nosso patrimônio histórico-cultural, pra ver:
- que cidadão somos;
- qual nosso papel na sociedade.
- e se somos cidadãos a todos os efeitos.

A – Na Constituição
Segundo o inciso III, do artigo 23 da carta política brasileira, é competência comum da União,  Estados,  Distrito Federal  e Municípios,  proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Ter competência comum  como disposto no citado artigo 23, significa que todos os entes políticos são competentes e responsáveis pela proteção dos bens de interesse cultural. Suas ações administrativas e suas políticas de governo deverão passar, necessariamente, pela implementação de atos de preservação e valorização culturais.

Partindo desses princípios  torna-se  de importância crucial a informação e a educação da sociedade. ... e a conservação, que repercute na proteção desses bens e na sua manutenção para evitar destruição e avariações, é consequência  natural de tais providências.

Na Constituição também lemos que, segundo o  "Art. 30. Compete aos Municípios:
IX – promover a proteção do patrimônio histórico – cultural local,  observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."

Aqui, é o caso de lembrar que a Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade, dispõe que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (inciso XII, art.2º).

A Constituição Federal é clara, também, ao chamar a atenção para o papel da comunidade junto ao poder público. De fato, conforme o Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".

De que forma?  O Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade,  deve  promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro e o fará  por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservaçãoPor que então se torna, praticamente um crime pedir a aplicação e o respeito das leis em vigor?

Além do Estado, todos os cidadãos devem promover a proteção do patrimônio cultural das cidades, provocando os institutos próprios de preservação, ligados à Prefeitura Municipal, ao Estado, ou, ainda, à União (IPHAN).  Por que então pedir o respeito das normas vigentes transforma o cidadão que o faz  em “persona non grata”?

E mais, em seu art. 5º inciso LXXIII, a Constituição também nos diz que: "qualquer cidadão é parte legítima para propor  ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,  ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".  Então, por que tão poucos fazem isso?

Além disso, a Lei nº 7.347, de 24 de julho de1985, que disciplina a ação civil pública, dispõe no seu artigo 6º: " Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção".

E tem mais: a sociedade pode, ainda, organizar-se em associações ou fundações com tais finalidades e foi isso que alguns moradores da Cidade Velha fizeram criando a Civviva.

B - LEI MUNICIPAL de Belém N° 7.709, de 18 de maio de 1994 

Esta lei dispõe sobre a preservação e proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém e dá outras providências.  Nela descobrimos que:
Art. 2º - O Poder Público Municipal promoverá , garantirá e incentivará a preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras ou serviços visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém.
§ 1º - Compete ao Poder Público Municipal promover a conscientização pública para a conservação do Patrimônio Cultural.
§ 2º - Compete à Fundação Cultural do Município de Belém a implementação da política de proteção e valorização do Patrimônio Histórico Cultural e, no que couber, o disposto nesta Lei.

Mais adiante, falando dos imóveis tombados,  tomamos conhecimento que:
Art. 31 - Os imóveis tombados terão área de entorno, ambiência ou vizinhança, para proteção da unidade arquitetônica e paisagística, na qual não ser permitida a execução de construção, obra ou serviço que interfira na estabilidade, ambiência e/ou visibilidade dos referidos bens.
Art. 33 - Na área de entorno do bem tombado, as formas específicas de tutela dispostas nesta Lei prevalecerão sobre a Legislação Municipal Ordinária de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 46 - O Centro Histórico de Belém com seus limites definidos pela Lei de Desenvolvimento Urbano (Lei 7401 de 29.01.1988), constitui conjunto arquitetônico e paisagístico tombado pela Lei Orgânica do Município de Belém (Anexo I)
Art. 47 - Fica criada a área de entorno do Centro Histórico de Belém conforme constante no Anexo II e delimitado no Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 7.603 de 13/01/1993).
Art. 48 - O Conselho do Patrimônio Cultural apreciará os critérios e procedimentos complementares necessários à regulamentação do Centro Histórico de Belém e de seu entorno, formulados pela FUMBEL - Fundação Cultural do Município de Belém.

Não podemos ignorar que, com esses artigos foi criada uma rede de proteção local para defender nosso patrimônio.  O que vemos pela cidade, porém, nem sempre é elogiável; nem sempre espelha o respeito dessas normas;  nem sempre dá os resultados pedidos e esperados.  

A pergunta que não quer calar, portanto, é:
Por que  o  permanente  desrespeito das leis em vigor não atinge, com sanções,  os culpados? Qualquer que seja o seu lugar na sociedade.

E...

Por que denunciar fatos ilícitos transforma o cidadão em “vilão”?

Por que o verdadeiro "vilão" é imune de acusas e sanções?

Ser “cidadão” no pleno sentido da palavra deve até ter seus prós (!!!),  mas na nossa terra, só vemos os  contras. Por que será?
---------------

PS: foram usados partes dos seguintes artigos:
-A proteção do patrimônio cultural: uma obrigação de todos,   de Nathália Arruda Guimarães


-http://www.construirnoticias.com.br/asp/materia.asp?id=1051

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

NATAL PAI D'ÉGUA...

NAS MÃOS DE QUEM ESTAMOS????

Na noite deste Natal vimos repetir-se,  mais uma vez, um “abuso” na Praça do Carmo.

De um lado e do outro da Siqueira  Mendes, as  causas:  dois locais noturnos que comandavam  o caos, enquanto  quem paga o IPTU, pensando de ter direitos, se esguelava no telefone com quem deveria tomar providências, porém  nada acontecia.

A praça, desde cedo tinha sido tomada por carros. Os moradores quando chegavam em casa não tinham onde estacionar. ... e os flanelinhas ganhando dinheiro, enquanto nós, que aqui moramos, pagamos os impostos.

A música não deixava ninguém ouvir a TV ou dormir. De um lado, fazia trepidar as casas dessa área tombada, do outro, a poluição sonora imperava. Resultado:  começamos a procurar a PM, DPA, DEMA, e alguns desses telefones, que deveriam trabalhar 24 horas, sequer respondiam. 

Se a PM apareceu, não se sabe, pois o caos continuou até as 6,30. As 6,40 ouvimos o barulho que fazem os carros da PM.... fomos olhar:  passaram sem nem parar, tanto o barulho ja tinha acabado.

Mais alguns minutos e os últimos  notívagos que  saiam dos locais em questão,  paravam na praça fazendo coro ao lado de um “bar” abusivo no canto da Joaquim Távora, que continuava vendendo, quem sabe o que... Carros com música alta completavam o caos instituido.

A prepotência, a petulância, a audácia com que ignoram as leis, nos faz  perguntar “nas mãos de quem estamos"?  Cadê a “ordem constituída”? Cadê as “autoridades”?  Cadê as leis? 

São 7 horas da manhã e a musica, aquela horrorosa, voltou a tocar. Para onde correr?

É justo? e nós tinhamos desejado que o Natal fosse 'pai d'égua.......

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Vendaval ou furacão?????

Ontem, 12 de dezembro uma chuva com vento muito forte assolou a Cidade Velha.
A violência do vento era tanta que nos impedia de fechar portas e janelas e aquelas fechadas se entreabriam deixando entrar água.

O medo aumentou quando notamos uma mangueira caida no canto da Siqueira Mendes com  a Joaquim Távora. A ventania, porém, começava a diminuir. Os danos ja estavam feitos. O tapume da Igreja dio Carmo, em reforma, ja tinha sido parcialmente destruido.

Curiosos, após a chuva, começaram  chegar e fotografar a Praça do Carmo, a Igreja do Carmo, os ramos caidos em toda a praça. Pessoas da Baixada do Carmo se aglomeravam na praça. As tvs começam a passar e os bombeiros chegaram para verificar a situação. Na Praça da Sé, soubemos que um vendedor de côco teve que 'salvar' um flanelinha que estava sendo levado pelo vento.



Outras noticias começam a chegar:
Rosemary escreveu: "Dulce Rosa Rocque pior foi no MANGAL, eu estava la no almoço de confraternização e de uma hora para outra começaram a voar as toalhas, pratos, copos, enfim, tudo que estava nas mesas das pessoas que estavam almoçando na sacada. E ai d euma hora pra outra (depois que as pessoas sairma do local) deu um segudno vento e ai amna, foi o caos total!! A porta que dava para a nossa mesa teve o vidro trincado de ponta a ponta (duas portas lembrando bem). Um senhor que estava do lado de fora, escapou por pouco de ser ESMAGADO!! pelos móveis que foram arrastados pelo fortissimo vento . Foi como um empilhamento de móveis e o homem quase que termina ferido. Quando saimos do Mangal, via-se o PERCURSO!!! do vento, pois ele saiu deixando um rastro nas arvores, arracando o que pode arrancar. ainda bem que ninguém se feriu! AH! e a estrutura do restaurante, deu uma balançada, muito discreta , mas deu!!!"



A televisão pouco falou, mas  uma delas disse, que tinha caido uma torre da Sé. Não era verdade, mas a Cruz da fachada caiu, quebrando muitas telhas. Mangueiras, sim, umas 4 na Praça da Sé foram ao chão,  na praça D.Pedro I e na do Arsenal também vimos arvores caídas. Moradores lamentavam as goteiras e as telhas que voaram.  Nenhuma TV deu explicações sobre esse fenomeno.

Agora , o nosso medo é que isso se repita.

Fotos de José Vasconcelos