sábado, 19 de outubro de 2013

CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA


A CIVVIVA, O FORUM BELÉM E O FORUM CULTURAL DE BELEM, CONVIDAM PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA A SER REALIZADA NO dia 23/10, 16 HORAS, no auditório da Procuradoria da República no Estado do Pará, localizado na Rua Domingos Marreiros, 690, Umarizal, Belém-Pará.

TEMA: O PROJETO DE shopping chamado de BECHARA MATTAR DIAMOND, situado no Centro Histórico de Belém, ao lado da Catedral da Sé e defronte ao Complexo Arquitetônico Feliz Lusitânia.

Serão convidados os orgãos interessados, segundo as normas vigentes, ao projeto em exame (IPHAN, SEURB, FUMBEL) ALÉM DO MPF E MPE.

TODOS OS CIDADÃOS ESTÃO CONVIDADOS A DEFENDER NOSSA MEMÓRIA HISTÓRICA E O RESPEITO DAS LEIS DE SALVAGUARDA DO NOSSO PATRIMÔNIO.

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA SHOPPING PERTO DA IGREJA DA SÉ



Segue  link para assinatura de petição pública online exigindo a suspensão da licença para construção do shopping Bechara Mattar Diamond no coração do Centro Histórico de Belém.

Pela foto se vê o estrago que será para a defesa da nossa memória historica.

Pasmem, o projeto é do Secretário de Cultura Paulo Chaves e foi aprovado pelo Diretor de Análise de projetos da SEURB, sr. Pablo Chermont Chaves, que também é seu filho. O projeto também já foi aprovado pelo IPHAN Pará.
O art. 114 da Constituição do Estado será que foi respeitado?

Peço que assinem e ajudem a divulgar!

terça-feira, 15 de outubro de 2013

UN FATO PENOSO NA NOSSA REALIDADE

SERIA OPORTUNO LER POR INTEIRO ESTA HISTORIA DE  'LENTIDÃO' QUE PREJUDICA A DEFESA DO NOSSO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.
Distrações e Distorções (1)
 No inicio de maio de 2011 tive a possibilidade de visitar o Casarão da Praça Coaracy Nunes, mais conhecida como Ferro de Engomar. A porta principal estava quebrada na sua parte inferior, e um papelão cobria o dano. Os azulejos de Boulanger  estavam intactos; somente em um quarto um azulejo do rodapé estava no chão. O banheiro já estava vazio de suas peças. Um piano de cauda, lindissimamente trabalhado estava na sala, tendo embaixo garrafas PET, “camisinhas” e papel higiênico (usados), como se notava também no chão dos outros compartimentos. 
Não deixaram fazer fotos.
Ao chegar em casa, com medo que a situação piorasse, escrevi ao Dr. Newton Gurjão das Chagas, do Ministério Público. Iniciei lembrando que “Incêndios e desmoronamentos estão a demonstrar que nosso patrimônio edificado não vem recebendo a atenção devida.Existem situações em que é necessária uma ação social mais enérgica. De fato, temos um prédio que nos preocupa mais do que outros, neste momento. É aquela casa situada num canto de Belém conhecido como “ferro de engomar”. 

Contei algo sobre a venda do casarão e seus possíveis usos e sublinhei minha preocupação dizendo: “Seremos mais uma vez responsáveis pela perda de perspectiva de nossas futuras gerações, assim como lamentamos as destruições passadas. Por que continuar a lamentar, se podemos evitar esta enésima desgraça? Este casarão,por sua beleza e relevância na arquitetura de Belém, deveria assumir alguma função adequada a sua preservação e onde pudesse ser melhor apreciada. E não somente pelos seus azulejos: existem revestimentos de zinco e um sem-número de elementos que precisam ser salvaguardados”.

Fiz outros comentários a respeito da nossa realidade administrativa e conclui pedindo “que seja exigido dos poderes públicos a salvaguarda desse imóvel, pois, se está em processo de tombamento, como dizem, o tratamento deveria ser idêntico a de um bem tombado, pelo menos no corpo da Lei”.

Passaram-se alguns meses e em setembro recebi uma carta do Ministério Público pedindo que informasse “com precisão o endereço do imóvel”. Talvez tenha sido o uso do endereço “ferro de engomar” que os levou a pedir “precisão”. Era o dia 15 de setembro e a minha resposta chegou no protocolo do dia 20. Aproveitei para acrescentar  que a casa “continua abandonada a si mesma com um capital em azulejos de Boulanger de valor inestimável, além de um piano de cauda de invejável beleza e alguns lustres mal conservados”.

Não tive mais nenhuma notícia até que aconteceu o irreparável. Todo o mundo intelectual paraense se acordou para o problema que eu tinha solevado meses atrás, ignorando, porém, a denúncia que eu tinha feito e, sucessivamente publicado para oportuno conhecimento de todos.

No dia 10/02/2012 recebi, via email, copia do ato relativo ao Processo: 0003726-68.2012.814.0301, com o qual o Magistrado Dr. MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO movia uma Ação Civil Pública, cujo Assunto era: Patrimônio Histórico / Tombamento, em face do proprietário do Casarão.

Mais alguns dias e fui recebida pelo Magistrado, assim pude tomar conhecimento que o tombamento tinha sido iniciado a pedido da UFPa, através de carta  em data 01/03/2010 prot. no. 2010/12.462, assinada pelo Prof, Ronaldo Carvalho da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.  Desse pedido, a Fumbel e o Dr. Wilson Benedito (do Ministério Público) foram informados em data 12/05/2010.

Tinha levado comigo a denúncia feita em maio de 2011 e o Magistrado pediu cópia para anexar aos atos do processo (para que, não sei.)

       A pergunta que não quer calar é: por que não fizeram nada, no meio tempo? Por que só pretenderam seguranças na porta da casa depois de arrombada?
Vi, incrédula, uma quantidade enorme de pessoas que trabalham com nosso patrimônio se “indignarem” com o que aconteceu com o casarão, no ato realizado defronte da casa, como se fosse a primeira vez que isso sucedia em Belém. Acabou a manifestação de “protestos” na Praça Ferro de Engomar e tudo e todos se calaram.
Fiquei indignada porque agora, que o mal está feito, os jornalistas repetem noticias superficiais e, tranquilamente, ignoram que o fato do abandono foi denunciado  com bastante antecedência ao Ministério Público competente e não serviu absolutamente para nada. Por quê? 
Seria o caso, em vez, de perguntar ao Ministério Público e à Secult, o que fizeram naqueles meses (entre maio 2011 e janeiro 2012) para salvar o  casarão em questão. Ninguém vai indagar tal descuido por parte do MP? E da Secult? Seria muito oportuno, em vez.
 A "Amigocracia", comumente usada, leva a ignorar as leis com extrema facilidade e quem perde não é somente a democracia. Precisamos ser vigilantes, portanto.

HOJE - OUTUBRO DE  2013

Recebi, com data 08 de outubro de 2013, assinado por Benedito Wilson Corrêa de Sá - 1o. Promotor do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, uma comunicação relativa a quanto supra.
Na verdade pensei, ao ver o envelope, que se tratava de algo referente as perguntas que fiz relativamente ao shopping Bechara Mattar e protocolada dia 01/10/2013, no mesmo MPE.
Tratava-se em vez de poucas linhas e tive que reler mais de uma vez pois não acreditava no que lia. Me informavam laconicamente a "promoção de arquivamento, tendo em vista que a referida demanda será apurada no Processo que tramita perante a 6a. Vara Criminal de Belém, sob no. 0009154-22.2012 .814.0401, no qual o Ministério Público apresentou denúncia em 28/09/2013". Era o caso dos azulejos de Boulanger

Olhem as datas, por favor: 28/09/2013 para algo denunciado em maio de 2011. Desse jeito,  quando teremos noticias do caso do Bechara Mattar?  Depois de inaugurado?

Dia 02/10/2013, protocolamos outra nota relativa  a poluição sonora na Praça do Carmo. Aproveitei para sugerir aos Promotores que "seria oportuno pensar em estabelecer um dia para cada um de vocês ' receber o público. "Evitariamos de fazer viagens em vão".
Será que conseguiremos, ao menos isso? Porque é extremamente dificil e raro, encontrar os promotores na sede de trabalho, com rara exceção, por isso somos obrigados a escrever tanto.

Esta é a penosa realidade relativamente a defesa de nosso patrimônio. Como não se preocupar? Como ficar inerte e não lamentar essa situação? Que fazer para mudar essa realidade?

sábado, 5 de outubro de 2013

A reunião sobre o shopping

Resumo da reunião sobre o shopping a ser feito na área do Bechara Mattar, na entrada da Cidade  Velha. 
Por Franssinete Florenzano.

"A Associação Cidade Velha - Cidade Viva, o Forum Belém, o Observatório Social de Belém, Forum de Cultura de Belém, Movimento Sempre Apinagés e outros movimentos sociais vão esperar o prefeito Zenaldo Coutinho(PSDB) voltar de Portugal e responder aos questionamentos feitos na carta protocolada na prefeitura, com cópia ao MPE-PA, acerca do empreendimento Bechara Mattar Diamond. O prazo legal para resposta ao pedido de informações é de 20 dias. Na próxima terça-feira, uma comissão ficou de ir à Câmara Municipal conversar com vereadores acerca de medidas que podem ser tomadas por lá. E deverá acontecer um ato público em frente à igreja da Sé, em data ainda não definida.

Também deverá ser realizada uma audiência pública, possivelmente no auditório do MPF, convidando o empreendedor, IPHAN, Secult, Fumbel, MPE, Câmara Municipal, Prefeito, Alepa, Conselho de Arquitetura e Urbanismo e a sociedade em geral, para debater o projeto, principalmente no que tange ao estudo de impacto de vizinhança e as medidas mitigadoras e ações compensatórias que devem ser exigidas.

Hoje, na reunião no Colégio Dom Mário, foi deliberado que é preciso deixar claro que o movimento é apartidário e que não é contra o empreendimento, mas sim no sentido de que todos os requisitos da lei sejam cumpridos. A questão é que o futuro shopping, ao que tudo indica, não realizou estudo de impacto de vizinhança, e não vai oferecer estacionamento para seus clientes, o que fere a legislação e seria um golpe de morte à mobilidade urbana numa área que concentra órgãos públicos e já é saturada, tudo isso às vésperas dos 400 anos de Belém e no entorno do sítio histórico que é berço da cidade.

No mínimo, antes de ser aprovado tal projeto, deveria ser apresentado e debatido com a população em audiências públicas o estudo de impacto de vizinhança.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, nos artigos 36 a 38, determina que o estudo seja elaborado pelo empreendedor, analisado e aprovado pelo poder público. Conforme o artigo 37, a análise dos impactos ambientais contemplada na elaboração do EIV deve abranger adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego; demanda por transporte público; paisagem urbana; e o patrimônio natural e cultural.

Quanto aos impactos ambientais gerados pelo empreendimento, é obrigatório considerar a destinação adequada dos efluentes sanitários; a redução do consumo de água potável; o equacionamento da poluição por águas pluviais; a impermeabilização do solo; a destinação correta dos resíduos sólidos; a solução para o sistema viário, dando condições de segurança e conforto; e as adequações das áreas de carga e descarga.


Por meio do estudo é possível controlar os efeitos do planejamento urbano e ambiental do empreendimento, propondo ações mitigadoras e compensatórias que minimizem os danos ambientais e descontroles urbanísticos. Enfim, trata-se de ferramenta que democratiza a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, sugerindo adequações e melhorias no projeto. 

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

VAMOS DISCUTIR ISSO?

FRANCAMENTE, É NECESSÁRIO QUE OS CIDADÃOS DE BEM DE BELÉM DEEM  A SUA OPINIÃO SOBRE ESSE PROJETO DE SHOPPING, NO CENTRO HISTÓRICO.

VENHA DIZER O QUE PENSA SEXTA-FEIRA A  TARDE.

Quantas vagas vai ter de estacionamento para os clientes?

Foi analisado o nível de incomodo para o entorno, que o projeto apresenta?

Como será  mitigada  a trepidação dos imóveis do entorno?

Sera´que há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?

Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?

 Por fim:  Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?

                            Estas perguntas ja foram feitas.

                                VENHA FAZER  A SUA.

Reunião no Colégio D. Mário sobre o 'shopping" do Bechara Mattar.
SEXTA FEIRA 4/10, as 17 horas, na Dr, Malcher, 351, entre ex Cintra e Joaquim Távora


terça-feira, 1 de outubro de 2013

A PROPOSITO DE SHOPPING EM CENTRO HISTÓRICO

                                                     Belém, 1 de outubro de 2013

Exmo. Sr.
Dr. Zenaldo Coutinho
MD Prefeito de Belém

C/C
Ao
Ministério Publico
Promotoria  de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
e Patrimônio Cultural de Belém

             
Cumprimentando-o, com a presente a CIVVIVA,  apoiada pelo  FÓRUM BELÉM, o OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM, O FORUM DE CULTURA DE BELÉM, O MOVIMENTO SEMPRE APINAGÉS, e outros movimentos sociais com foco na cidade de Belém,  com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 - Lei Geral de Acesso a Informações Públicas - dirigimo-nos respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES relacionado com o projeto denominado BECHARA MATTAR DIAMOND, que se realizará no entorno da área tombada da Catedral da Sé e do Complexo Feliz Lusitânia.

               As questões a seguir apresentadas correspondem  a inquietudes de cidadãos não especialistas na matéria, mas que têm preocupação com os destinos do Centro Histórico e, principalmente, da Cidade Velha. 
Levando em consideração que não estamos em posse do projeto solicitamos, gentilmente, que nos informe de forma absolutamente clara e elucidativa, inclusive com a transcrição de textos e gráficos existentes que compõem o processo relativo à análise e aprovação de todos os projetos referentes  ao “Shopping Center Bechara Mattar Diamond”, e de todos os pareceres e despachos dos órgãos de controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Belém, tais como SEURB e FUMBEL, no que tange aos normativos legais a seguir discriminados:

1 – segundo a Carta de Washington – Carta Internacional para a Salvaguarda das cidades históricas. (ICOMOS – Conselho Internacional de Monumentos e Sítios -  Washington, 1986.), deveriam ter sido levados em consideração os Princípios e objetivos – ponto 3 e Método e instrumentos – pontos 8 e 10.
Pergunta: O projeto proposto respeita a organização espacial existente, especialmente seu parcelamento, volume e escala, nos termos em que o impõem a qualidade e o valor do conjunto de construções existentes?
Sabemos que não está havendo participação e comprometimento da comunidade, como prevê a Constituição no seu art. 216. Não se deve jamais esquecer que a salvaguarda das cidades e bairros históricos diz respeito primeiramente a seus habitantes.

2- Do ponto de vista do Código de Posturas Municipais de Belém (Lei Ordinária n.º 7.055, de 3.12.1977), o  art. 24.  III – prevê a  preservação dos conjuntos arquitetônicos.
Pergunta: A Prefeitura está adotando medidas para a preservação da área de caráter histórico?

3 – Segundo quanto dispõe o Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008), relativamente a capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação.


Pergunta: O projeto está de acordo com capacidade de suporte da infra-estrutura básica, notadamente a de circulação ?

4 - art. 42...XX do Plano Diretor do Município de Belém (Lei nº 8.655, de 30.07.2008),prevê a necessidade de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego.
Pergunta: Foi apresentado o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), para as atividades geradoras de interferência no tráfego?

- Quais as medidas mitigadoras dos impactos ambientais da execução da obra em Zona Urbana extremamente sensível, por exemplo, em relação ao ruído e as missas e eventos em Santo Alexandre e Igreja da Sé, cuja significação cultural é evidente?

 - o aumento do transito nesta área aumentará a trepidação dos imóveis, fato esse já provocado pelo tráfego existente atualmente. Como isso será mitigado?

5 – O art. 34 da Lei n° 7.709, de 18.05.1994, faz referencia ao art 19...V e fala de renovação.
Pergunta: Em que categoria o projeto proposto está classificado? Renovação? A edificação existente será demolida?
- O gabarito adotado está de acordo com a legislação?

6 – No §2° lemos: As intervenções de renovação obedecerão aos índices urbanísticos constantes do Anexo III  e IV  . Art. 35. Não serão admitidas modificações no Centro Histórico relativa ao parcelamento do solo urbano, inclusive remembramento e desmembramento de lote.
 Pergunta: O projeto apresenta remembramento? Qual o gabarito de altura que será adotado? Está de acordo com a   legislação?

7 – Os artigos 19.IV, e 46 § 1º da Lei Complementar nº 2 (Lei Complementar de Controle Urbanístico, de 19.07.1999), falam de preservação dos seus elementos naturais e dos elementos representativos do patrimônio histórico-cultural e exigem, conforme o caso, análise específica e vagas de estacionamento diferenciadas, além de falar de exigências referentes ao número de vagas de estacionamento.
Pergunta: O projeto apresenta vagas de estacionamento para clientes? Quantas?

-  Todo shopping exige abastecimento de produtos que chegam diariamente em carretas ou caminhões e que vão impactar as ruas estreitas da Cidade Velha. Isto foi levado em consideração? De que modo?

8 – Os artt. 49, 51, 52, 55, 56 da mesma, levantam problemas e determinam soluções para as atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança.
Pergunta: Foi analisado o nível de incomodidade que o projeto apresenta?

9 - A Lei nº 7.400 de 25 de janeiro de 1988 – Dispõe sobre edificações no município de Belém e dá outras providências. No art. 3 da sua  Seção II – dos conceitos normativos, temos as definições de acréscimo e reforma.

Pergunta: O projeto está classificado por Reforma? O que justifica o projeto ser Reforma se a área foi ampliada com a colocação da cobertura ?

10 -    Há previsão de compensações ambientais e urbanísticas?

11 -   Há um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o projeto?


12 - Por fim:  Foi apresentado Memorial Justificativo do projeto?

              Em cumprimento ao artigo 11 da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, acima citada, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste Requerimento.

               Para o recebimento da resposta a este pedido de informações, comunicamos os seguintes endereços eletrônicos e físicos:

civviva@gmail.com  ou:  Praça do Carmo, n. 68 – 66020-130 Cidade Velha
                
      Agradecemos a gentil atenção.
  
 Atenciosamente

 Dulce Rosa de Bacelar Rocque
       Presidente Civviva

   

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

PARA QUEM SE INTERESSA DA DEFESA DO NOSSO PATRIMÔNIO



Semana passada lemos num jornal  a proposta para utilização do edifico do Bechara Mattar, situado na entrada da Cidade Velha, e incendiado em 1995.

A quase vinte anos dessa desgraça, a cidade cresceu, o transito piorou, a poluição, de todos os tipos desandou e, o abandono da Cidade Velha continuou, praticamente, a aumentar.  Surpresa foi então, depois de ler e reler, não notar nada, naquela  proposta,  que tivesse a ver com a nossa história; com a nossa memória histórica; com a salvaguarda prevista nas normas vigentes.

Desde a fundação da Civviva,  que insistimos em elencar  os problemas da Cidade Velha e corremos  atrás dos Prefeitos e Secretários Municipais, na tentativa de evitar um maior degrado do bairro; a perda de suas características; a defesa, inclusive, do modo de vida dos moradores.

O que vimos nesse meio tempo, porém? O crescimento de autorizações a locais noturnos, sem estacionamento para os clientes. Consequência?  Aumento da poluição sonora, depredação das calçadas de liós, desrespeito das leis do transito e um pioramento no modo de viver nesse bairro...sem falar na trepidação de igrejas e casas. Tudo isso ignorando boa parte das leis.

O carnaval e outras manifestações de rua, alegravam o bairro, com certeza, mas não respeitavam as normas previstas no Código de Postura (art. 64) e em muitas outras leis. A falta de banheiros químicos servia para importunar os moradores, pois os brincantes usavam portas e muros de casas de família e de lojas. A ignorância das leis era evidentíssima seja por quem  fazia o evento nas praças, que por quem devia controlar.

No blog da Civviva denunciávamos a imundície que ficava durante dias  espalhada  nas praças e ruas da Cidade Velha. A venda irregular de cerveja, deixava seus traços, seja pelas embalagens que pelas latinhas e copos jogados pelo chão...e os moradores e negociantes tinham que conviver com isso até que viessem limpar.

O aumento do transito com ajunta de carretas e o advento das vans e kombis  pelas ruinhas da Cidade Velha não vieram,  certo,  melhorar nossa situação. Ao péssimo serviço de transporte prestado aos cidadãos, devemos acrescentar o aumento de caminhões e  carretas que nem CTBEL nem AMUB prestaram atenção.  O desrespeito do Código do Transito era evidentíssimo.

Depois da isenção do imposto(IPI) para compra de  carros, vimos aumentar o nosso parque automobilístico, sem ter um paralelo e côngruo aumento de garagens e estacionamentos. Não aconteceu uma renovação dos veículos, porque os velhos carros não foram substituídos pelos novos: deu-se uma adição de novos, aos velhos. Resultado, novamente invasão do bairro mais antigo de Belém, onde, inclusive, não existe nenhuma placa de sinalização do transito e de impedimento, por exemplo, de estacionar nas calçadas de liós (tombadas).

Recentemente vimos acontecer o tombamento da Cidade Velha e da Campina, causa, ao menos por enquanto, somente de danos para proprietários e moradores. Não vimos até hoje a regulamentação dessa lei, e assim, continuamos esperando saber o que “ganhamos” com isso. Devemos somente tomar conta das casas? Não temos nem direito de mudar a cor da pintura de nossas casas, mas vemos aparecerem casas com cores absurdas e pinturas, devidamente autorizadas... Providências quanto a garagens  e estacionamento, porém,  nada.

Daí, uma bela manhã de domingo, descobrimos a proposta de ‘shopping charme’ aprovada por parentes e aderentes, ignorando, não somente a nossa luta em defesa da Cidade Velha e os problemas do bairro, mas, snobando todas as intenções de salvaguarda que as leis, desde a Constituição, estabelecem para áreas consideradas históricas. 

O Poder Público não é aquele que deve  valorizar o Patrimônio Cultural do Município de Belém? Não  é aquele que deve promover , garantir e incentivar a preservação, conservação e proteção do nosso  Patrimônio?  Perguntamos então:
- a lei de '94 permite remembramento ou desmembramento no Centro Histórico?
- algum orgão pediu o Estudo de Impacto de Vizinhança?
Os moradores não encontram estacionamento para seus carros: onde os clientes 'charmosos' vão arranjar?

OK: entendemos que, para esse Poder Público a Associação de Moradores da Cidade Velha não serve para nada, mas, se existe um Conselho do Patrimônio Cultural, para que serve?  Ambos, segundo as leis vigentes, não deveriam ser ouvidos para assim auxiliarem os governantes a fazerem seu dever? Será que esse Conselho aprovou essa “modernidade” dentro da Cidade Velha sem nem ao menos exigir um estacionamento???


Francamente, ficar de braços cruzados  frente a essa realidade é impossível...