sexta-feira, 29 de maio de 2026

PREOCUPAÇÃO ...

 

 ...com esse "mutirão".

Olhando a relação dos servidores e gestores das Secretarias Municipais  de Belém que participaram a reunião do Programa Mutirão Brasil, em Belém, me veio em mente uma pergunta: quantos são formados  em Direito?  Os absurdos que vemos acontecer no momento de aplicação das leis é preocupante.  Conhecer bem, também, o sentido das palavras, é  outro fato que sentimos falta.... e vemos os resultados.

Será que vão falar também com os moradores?com as Associações de bairro? Fazer audiencias públicas?Enfim, respeitar  as leis?

Numa nota que escrevi ontem sobre as “calçadas” lembrei um fato relativo a  modificação de uma lei através de um decreto.. De fato “Em 2015 fizemos uma reclamação ao MPE, relativamente ao Decreto Municipal n.º 26.578 de 14 de abril de 1994, que  deveria  apenas regulamentar o exercício de comércio ambulante, em vez  previa o uso de vias públicas e terraces para colocação de mesas e cadeiras, no período de segunda-feira a domingo, podendo ser utilizado 2/3 (dois terços) do espaço.  A resposta do MPE nos foi dada em 11/02/2016, praticamente depois de quase dez anos de uso, quando ... ja tinha virado um costume.” Nenhum advogado da prefeitura notou que isso era irregular?

 https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html

Outro fato concreto: no ano 2000 foi aprovada uma lei municipal em Belém que,  inclusive falava de luta a poluição sonora, e aumentava os decibéis de 50/55,  para 60/70, matéria essa que não era nem de competência do Prefeito. Somente em 2023 tal abuso foi corrigido: tinham se passado bem 23 anos e, também, já tinha virado um costume ...

 De fato tomamos conhecimento somente em dezembro/23 da declaração de inconstitucionalidade dos artigos que tratavam o argumento.  Na nota de transmissão da declaração em questão a CIVVIVA,está escrito que as providências deveriam ser tomadas de modo que os órgãos  fiscalizadores  e de licenciamento devem se atentar exclusivamente aos limites determinados pelo CONAMA”.  

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2023/12/inconstitucionalidade-da-lei-79902000.html

Pois bem, poucos meses atrás, lemos noticia na internet relativamente  ao “combate à poluição sonora em Belém e região metropolitana, especialmente durante feriados e finais de semana em 2026.” Tal artigo continha esta frase :  Limites de Decibéis (Lei 7.790/00): Em Belém's, os limites permitidos geralmente não devem ultrapassar 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite (regras municipais podem variar)

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/04/noticia-errada-sobre-poluicao-sonora.html

Relemos tal frase sem ter coragem de acreditar que DPA E DEMAPA estavam fazendo tal afirmação frente a nota que tínhamos recebido sobre tal lei...Pelo que parece, nem tomaram  conhecimento da declaração de inconstitucionalidade... ou foi revogada?

Um dia falando das cores exageradas na área tombada da Cidade Velha tive como resposta de uma arquiteta da ex-FUMBEL: não tem lei que proíba. Eu respondi: bastam as palavras “salvaguarda , defesa e proteção da nossa memória histórica”, contidas nas normas... e a arquiteta me interrompeu dizendo: eu sou Master. E eu fiquei calada, pensando no que queria dizer com isso.

Então, somente com  esses exemplos, entre outros que omitimos, como crer que dessa reunião vai sair algo baseado nas leis em vigor? Nem a Guarda Municipal vemos defendendo a área tombada, quando  estacionam no meio das praças ou nas calçadas de liós...tombadas. Aliás, não vemos nem o previsto policiamento ostensivo em áreas de interesse histórico, senão as pedras de liós da Av.Nazaré  não teriam desaparecido depois que o povo descobriu o feito.

As leis proíbem vários argumentos que em vez, vemos a prefeitura, através de suas secretarias, autorizarem... descaradamente. O art. 81 do Código de Postura proíbe manifestações rumorosas a menos de 200m de igrejas, colégios, hospitais, etc.   mas os eventos com decibéis superiores ao que sugere o CONAMA, continuam a serem autorizados: ou esse artigo também foi revogado? Esses órgãos  se baseiam em quais normas para autorizarem tais abusos? 

Até a RESOLUÇÃO Nº 03 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983, que aprova o Regulamento das Atividades de Polícia Administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública, nos preocupa. Nota-se pelo que pressupõe o Art. 43º – Os estabelecimentos de diversão noturna devem: I – Localizar-se a mais de 200 m (duzentos metros) de estabelecimentos de ensino, hospitais, bibliotecas, igrejas, templos, asilos ou entidades congêneres;... que confirma o art. 81 do CP, porém depois muda de ideia... Parágrafo Único – No caso de restrição do item I, autoridade competente poderá, a seu juízo, autorizar o funcionamento de casa de diversão desde que não haja coincidência de horário de seu funcionamento com o da instituição e que seu funcionamento não venha prejudicar à instituição na realização de suas atividades ordinárias.

Isso é possível? Quem seria essa “autoridade competente” (Delegado  DPA?) que vai ter esse poder e modificar o que estabelece o Código de Postura? Essa Resolução tem esse poder? 

É o caso de lembrar que a trepidação provocada pela poluição sonora, não depende do horário das atividades de qualquer instituição. É notório também que nessa época não se discutia a trepidação provocada pelos ruídos de hoje que, aliás, poucos levam em consideração quando autorizam eventos ou locais vários. 

Se, e quando, acontecer algo na propriedade dos cidadãos da áreea tombada,  a causa dessas autorizações irrgulares, em qual  lei vão  se basear para se defender?


 Vista essa nossa realidade, não temos razão de nos  preocupar com esse "mutirão"?


PS: A reunião do Programa Mutirão Brasil, em Belém, contou com a participação de servidores e gestores das Secretarias Municipais de Meio Ambiente (Semma), Cultura (Secult), Zeladoria (Sezel), Desenvolvimento Econômico (Sedcon), Guarda Municipal (Segbel), Planejamento (Segep), Procuradoria Geral do Município (PGM), Acessibilidade (Semiac), Finanças (Sefin), Infraestrutura (Seinfra) e Comunicação (Secom).

3 comentários:

Alice Rodrigues disse...

Não vi ninguém do Planejamento da SEGEP entre os presentes.

Alice Rodrigues disse...

Que coisa triste o que esta Gestão está fazendo com Belém! Lamento.

Anônimo disse...

Toda secretária tem seu Procurador (advogado) . Esse tipo de erro não deveria ocorrer. Todos recebem para executarem suas funções, não são voluntários.