segunda-feira, 16 de junho de 2025

CARTA ABERTA...ao Prefeito e a todos os cidadãos

 ... que se importam com o nosso patrimônio histórico.

"Bom dia, GENTE DE BEM DE BELÉM... A todo momento temos novidades com essa Prefeitura: ou fazendo besteira, ou tentando desfazê-las...

Dia 06/01/25 protocolei uma carta endereçada ao Prefeito e aproveitei para fazer três coisas:

- parabeniza-lo pela posse;

- fazer um pequeno elenco do que a Cidade Velha precisava e...

- pedi um encontro para trocar ideias...

Como não nos respondeu, um mes depois fomos até a portaria onde estava o protocolo, perguntar por quê??? Porém nossa carta não foi encontrada e assim descobrimos que tinham mudado o protocolo, criando um novo, sem salvar o que tinha sido protocolado no ano novo, com ele, já, como prefeito....kkkk. Dai, por segurança, protocolamos de novo e estamos até agora esperando sentados seu convite...

Agimos desse modo para facilitar sua vida, pois podia muito bem nem saber da existência da CIVVIVA, mesmo se foi declarada de Utilidade Pública com LEI N.9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Já tinhamos começado a notar suas novidades, muitas das quais acabavam tendo que ser modificadas e corrigidas, por questões legais, principalmente. Pensavamos porém que ao menos o art. 2 inciso II da Lei federal n. 10257/2001 ia ser observado, mas não estava acontecendo. Nos veio em mente que a Lei Orgânica do Município (30/03/1990) no seu art.116.VII já previa a necessidade de promover a participação comunitária no processo de planejamento do desenvolvimento urbano municipal... mas isso também continuava a ser ignorado.

Um cidadão que acredita na democracia, deve ter como princípio o respeito às leis, mas o exemplo que dá o Prefeito, desestimula qualquer um de ser cidadão a todos os efeitos.

De fato, ao ter notícia da existência do Decreto n.113.684/2025  de 06 de junho de 2025, contendo a iniciativa Belém Viva, ficamos incrédulos. Em tal ato, ao citar a Lomb, esqueceram quanto previsto no artigo 108.II e o art 116.VII além de muitos outros artigos de leis brasileiras que falam de colaboração da comunidade.

Intrigante é que temos vários Conselhos do Patrimônio em Belém, e não os vemos serem chamados nesses oportunos momentos. A Prefeitura não pode exarar normas que colidem, ou ignorarem normativos hierarquicamente  superiores, até o que diz o art. n° 30 da Constituição Federal, relativamente a competência dos Municipios sobre o patrimônio:

 “ IX- promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual” .

O Comitê Estratégico previsto nesse decreto, deveria ter sido constituído "a priori", com os cidadãos representantes dos vários bairros e segmentos sociais interessados; que  a nosso ver, deveriam ser todos os bairros de Belém, pois todos eles tem muito mais condições de falar das demandas que devem ser atendidas em toda Belém. Justamente para propor intervenções no Centro Histórico, não vimos nenhum técnico conhecedor da matéria no corpo do conselho criado.

Quem escolheu essas pessoas para esse Comitê as sabatinou para saber ao menos o que os bairros precisam? Será que sabem onde tem um portão na Cidade Velha que fecha o acesso ao rio, na área tombada? O preposto do IPHAN em Belém desconhece essa situação, ao ponto de nos perguntar o endereço.... Ali estão fazendo algo e não há placa informando de que se trata...

A Lei da transparência é ignorada por todos. Basta seguir o que sucede com as calçadas de pedra de liós tombadas pela SECULT mas,  na antiga travessa da Vigia, hoje Felix Rocque, desde 2020 as vimos desaparecer e serem trocadas por outras, lisas e luminosas que, diz que, chegaram da Espanha, segundo nos disse o chefe/responsável daquele trabalho.

A poluição sonora dilaga em todos os cantos e a distancia de 200m de igreja, escola, hospital etc. é ignorada. Qual órgão da Prefeitura tem, além de um metro,  um deciblimetro para verificar o respeito ao menos das normas do CONAMA, além do que  prevê  nosso Código de Postura? A  PM, nos disse que essa norma vale apenas quando escolas e igrejas estão funcionando... o que não está esrito em nenhum lugar. E a trepidação vai fazendo o seu trabalho em silencio.

O que sabem os membros desse Comitê relativamente ao número de proprietários e de herdeiros das casas da área tombada? De como se comportam as instituições financeiras e outras instituições, com os herdeiros: muitas vezes com medições dos lotes divergentes. Será que conhecem essas “opiniões”? Por que não resolvem esse problema com todos esses herdeiros que ainda não são proprietários, através de um mutirão de regularização fundiária?

Será que essas pessoas que vão fazer parte desse Comitê sabem que existem edificações na área tombada, ora ocupadas por instituições públicas, e que foram totalmente descaracterizadas recentemente, e cujas paredes externas foram revestidas com pedras similares a mármore? Será que conhecem bem o Direito, ao ponto de confirmar os pareceres dos arquitetos, relativamente a aplicação das leis  que regulam o tombamento?

Os cidadãos que moram na área tombada de Belém, e todos os que se importam com a preservação do patrimônio cultural, percebem e se indignam com  o tratamento das leis serem modificadas, segundo os humores do funcionário de plantão.

O Plano Diretor, o Código de Posturas, outras leis urbanísticas, e aquelas que regulam os direitos e deveres dos cidadãos, não podem ser tanto ignoradas e... até ultrajadas, como se não existissem. Para modificá-las, essas leis tem que ser discutidas detalhadamente com os moradores e proprietários, com os cidadãos que vivem a cidade..., muito antes de serem definidas e  publicadas.

O que fazem os órgãos que devem tomar decisões sobre  toda essa realidade, de modo a promover a ação fiscalizadora federal e estadual prevista nas normas vigentes? Este decreto é um exemplo, pois elaborado sem a participação comunitária, necessária ao processo de planejamento e desenvolvimento urbano municipal.

Pedimos com a presente que a ação fiscalizadora federal e estadual, seja colocada em ato, objetivando o respeito às normas relativas à defesa/salvaguarda/ proteção do nosso patrimônio cultural, histórico e artístico... em larga escala.


VAMOS DISCUTIR ESSE DECRETO ANTES QUE SUA APLICAÇÃO SE TRANSFORME EM MAIS UM ATO ILEGÍTIMO...


PS; UM RESUMO DESSA NOTA FOI ENVIADO A MEMBROS DO MINISTÉRIO PÙBLICO, PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS DO CASO.

2 comentários:

  1. A emissão do mencionado decreto municipal ratifica a recorrente conduta antidemocrática da atual gestão municipal, que até agora tem ignorado a necessidade da transparência na gestão pública.
    E governa (???...) a cidade desobedecendo todos os normativos legais que prevêem a participação ativa de legítimos representantes dos diversos segmentos da sociedade civil na fase de planejamento das ações governamentais. Porque?.Será que há algo a esconder da população de Belém. Não deveria, e nem poderia.
    Por outro lado lado, diante de tantos desmandos e erros de gestão, até agora não ficou clara nemhuma ação tempestiva das instituições a quem cabe, por lei, fiscalizar a gestão pública, e exigir o cumprimento da legislação vigente.

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  2. Amigo, você fez uma análise bem coerente com os fatos.

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